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Posso fazer divórcio e inventário no cartório?

DIVÓRCIO E INVENTÁRIO NO CARTÓRIO?

Não é de hoje que se diz que “um mau acordo é melhor que uma boa demanda”, adágio que, nos divórcios e inventários assume sua expressão máxima!


Os desacertos ocorridos dentro do ambiente familiar são envolvidos por uma carga sentimental muito grande, que muitas vezes “empurram” o casal ou os parentes para uma briga sem fim. Questões às vezes simples são levadas à Justiça, porque as partes não conseguem se desvencilhar de sentimentos negativos como raiva, revanchismo, mágoa etc, o que acaba por colocá-los num processo que leva anos e muito desgaste, sem contar no alto custo financeiro envolvido.


Nos dias de hoje é necessário que se repense a decisão do litígio com muito carinho, pois um acordo possibilita que os envolvidos “coloquem uma pedra” sobre a questão e sigam em frente para buscar um recomeço de vida sem cometer os mesmos erros do passado.


Importante perceber que se houver acordo, as partes muitas vezes podem resolver o divórcio ou o inventário através de simples escritura pública, em vez de recorrer ao Poder Judiciário, o que irá economizar anos de litígio e certamente muito dinheiro.


Nossa legislação estabelece que podem fazer o divórcio ou inventário cartorário aqueles que fizerem acordo e não possuam filhos incapazes, desde que estejam assistidos por advogado.


A presença deste profissional é imprescindível para orientar adequadamente as partes sobre os direitos envolvidos, para que façam um acordo seguro, tendo ampla consciência a respeito de tudo aquilo que abrem mão e conquistam por meio do acordo, assegurando a legalidade do acerto.


Importante perceber que um bom profissional poderá auxiliar ambas as partes na conciliação para se alcançar o acordo, mas, caso exista desavença também na escolha do advogado, poderão elas estar amparadas por advogados diferentes, que negociarão da melhor forma o interesse de seus clientes.


Finalmente, lembramos que ao fazer um acordo, ambas as partes estarão abrindo mão daquilo que pensam ser efetivamente o justo, para alcançar um “meio-termo” aceitável e encerrar a questão.


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